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Campo Grande, domingo, 21 de janeiro de 2024.
Normas impõe punições severas aos beneficiados que usarem o Passe de Estudante para outras finalidades (Foto: Arquivo)
Os alunos que utilizam o Passe do Estudante, poderão a partir dessa segunda-feira (11), solicitar o beneficio concedido pela Prefeitura Municipal através da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, para os que estudam o 1º, 2º e 3º grau, além de cursos técnicos profissionalizante de nível médio e subsequente, incluindo anda os alunos da rede pública privada, municipal e estadual.
De acordo com as normas estabelecidas quando da criação da Lei, para ter direito ao referido benefício, é necessário que o mesmo esteja devidamente matriculado e que resida a uma distância igual ou superior a 2 km da unidade onde estuda. Para solicitar o benefício, é necessário realizar o cadastro disponível na página da prefeitura ou da Agetran, na internet.
Os alunos beneficiados com o Passe do Estudante devem se atentar aos prazos divulgados pelas escolas para a entrega da documentação. É isso que determinará a data para a entrega dos cartões de passe.
Após concluir o cadastro online, o aluno deverá providenciar e entregar, na secretaria escolar da unidade de ensino que estiver matriculado, a seguinte documentação: Cópia do CPF (se o aluno for maior de idade, cópia do seu CPF, se menor, cópia do CPF da mãe ou responsável), Comprovante de Domicílio atualizado, de até 90 dias, ou a Declaração de Residência impressa pelo sistema do Passe do Estudante ou de próprio punho, Cartão do Estudante, 01 foto 3×4 colorida e recente (somente para os novos alunos ou nos casos de 2ª via) e comprovante de pagamento de guia, retirada em qualquer terminal de transbordo (somente para os novos alunos ou nos casos de 2ª via).
A Agetran reforça a orientação de que o benefício apenas deve ser usado em dias letivos e para deslocamento do percurso residência/escola e vice versa. Quem desrespeitar as regras pode ser punido e perder o direito.
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